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? gerenciar e fiscalizar o Sistema de Controle Interno, apoiando os órgãos e entidades municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012), do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 ? TCE/RN) e das demais normas editadas pela Corte de Contas do Estado; ? fomentar a atividade de controle interno, coordenando e orientando os trabalhos das Unidades Setoriais de Controle Interno, assim como auxiliando na capacitação dos servidores quanto ao desenvolvimento dos servidores quanto ao desenvolvimento da atividade; ? verificar a consistência dos dados contidos no Realtório de Gestão Fiscal, elaborado no modo estabelecido pelos arts. 54 e 55 da LRF, o qual deverá ser assinado, também, pelo chefe da Unidade de Controle Interno; ? exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município, buscando o cumprimento dos limites legais vigentes; ? verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; ? verificar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos arts. 22 e 23 da LRF para retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os arts. 19 e 20 desta mesma Lei; ? verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; ? verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LRF; ? avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais; ? avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; ? fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; ? realizar auditoras sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades, públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; ? apurar os atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao gestor do órgão ou entidade interessada e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis; XIV ? apreciar, para fins de registro, os atos de pessoal compreendidos nos incisos I a IV do art. 95 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, na forma do inciso III do art. 1º do citado diploma legal, remetendo ao Tribunal de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação; XV ? no apoio ao controle externo exercido pelo TCE/RN: a) organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do TCE/RN, programação de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de forma periódica, nas unidades administrativas que lhes sejam subordinadas ou vinculadas, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios; b) emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas dos responsáveis sob seu controle; c) alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidos, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para o erário municipal; d) proceder à instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/RN, em caráter de urgência, com a finalidade de, no prazo fixado pela decisão, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano, à vista de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, lesivo ao erário municipal; e) processar e investigar, na forma dos arts. 79 a 81 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, qualquer denúncia ou representação que for apresentada na área do respectivo controle, e; f) fiscalizar o cumprimento das normas constantes de toda Resolução do TCE/RN que cuide da regulamentação dos modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do Município, e do estabelecimento de formas e prazos para sua apresentação ao Tribunal. XVI ? verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como das regras relativas à Transparência da Gestão Fiscal, disciplinadas no art. 48 da LRF, com a redação dada pela Lei Complementar Nacional nº 131/2009; XVII ? emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do respectivo órgão representativo do Poder municipal, na forma do art. 415 do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 ? TCE/RN), e; XVIII ? realizar outras atividades específicas determinadas por Lei Municipal.
Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
I - prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Executivo municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; II - acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da administração, notadamente: III - postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; IV - em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; V - ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal.
VI - acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Municipal; VII - acompanhar e participar de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; VIII - elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. IX - promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
A proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio;
Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação;
As medidas de controle interno e a coordenação das providências relativas ao controle externo da administração pública;
Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;
Executar as obras e os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura básica do Município, quando não terceirizados;
Executar trabalhos de conservação de obras públicas municipais, quando não terceirizados;
Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;
Produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais
Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município
Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade mariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
administrar unidades de conservação sob responsabilidade do município
promover e fomentar a educação ambiental junto à comunidade escolar, empresarial e sociedade em geral;
Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.
Organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município.
Gestão do Sistema Único de Saúde;
Prevenção e assistência integral à saúde;
Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;
Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;
Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR RETENÇÕES NAS TRANSFERÊNCIAS MENSAIS DEVIDAS AO PODER LEGISLATIVO, REFERIDAS NO ART. 168 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, COM O OBJETIVO DE [...]
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PARANÁ/RN, PELO FALECIMENTO DE JORGE MÁRIO BERGOGLIO - " PAPA FRANCISCO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO [...]
INDICAR os servidores abaixo relacionados para comporem o grupo misto de análise e acompanhamento das etapas delineadas no Procedimento Administrativo nº 30.23.2176.0000003/2021 [...]
Nomear GOLDEN CAVALIER VALENTIM GOMES, CPF n. 701.422.844-75, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, Símbolo SM-1, servindo-lhe de tít [...]
Exonerar FRANCISCO CLÉCIO TEODORO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, Símbolo SM-1.
Declara em situação de emergência, as áreas do Município de Paraná/RN, afetadas por desastre natural climatológico seca COBRADE (1.4.1.2.0) que provoca a redução sustenta [...]
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO [...]
Conceder à Servidora KALINA TAMARA DE ALENCAR, matrícula nº 00203-1, portadora da Cédula de Identidade nº 1.966.651.755 - SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 032.285.424-59, o [...]
Altera a Lei Complementar n. 001/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Paraná/RN, e adota outras providências.
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO, NO ANO DE 2025, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃ [...]
DESIGNA O SENHOR RUY IERIS DA SILVA ANDRADE, PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE CULTURA
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DA DIVISÃO DE BIBLIOTECAS
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO DO SECRETÁRIO
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ADMINISTRADORA DE UNIDADE ESCOLAR
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO.
NOMEA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNICPAL DE SAÚDE.