SECRETARIA

CGMP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ANTONIO JUNIOR FERNANDES
CONTROLADOR GERAL

Começamos a desconfiar das pessoas muito inteligentes quando ficam embaraçadas.

Amparo: Nomeação: 060/2021 - 08/01/2021

Matrícula: 582-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.148.454/0001-16

Telefone(s): (84) 3389-0031(83) 9808-3210

E-MAIL: prefeitura@parana.rn.gov.br

Horário: 8H00MIN ÀS 13H00MIN

Endereço: RUA NOVA, Nº 41 - CENTRO - CEP: 59.950-000

Mais informações do orgão
Missão
– gerenciar e fiscalizar o Sistema de Controle Interno, apoiando os órgãos e entidades municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012), do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 – TCE/RN) e das demais normas editadas pela Corte de Contas do Estado; – fomentar a atividade de controle interno, coordenando e orientando os trabalhos das Unidades Setoriais de Controle Interno, assim como auxiliando na capacitação dos servidores quanto ao desenvolvimento dos servidores quanto ao desenvolvimento da atividade; – verificar a consistência dos dados contidos no Realtório de Gestão Fiscal, elaborado no modo estabelecido pelos arts. 54 e 55 da LRF, o qual deverá ser assinado, também, pelo chefe da Unidade de Controle Interno; – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município, buscando o cumprimento dos limites legais vigentes; – verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; – verificar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos arts. 22 e 23 da LRF para retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os arts. 19 e 20 desta mesma Lei; – verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LRF; – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais; – avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; – realizar auditoras sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades, públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; – apurar os atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao gestor do órgão ou entidade interessada e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis; XIV – apreciar, para fins de registro, os atos de pessoal compreendidos nos incisos I a IV do art. 95 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, na forma do inciso III do art. 1º do citado diploma legal, remetendo ao Tribunal de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação; XV – no apoio ao controle externo exercido pelo TCE/RN: a) organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do TCE/RN, programação de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de forma periódica, nas unidades administrativas que lhes sejam subordinadas ou vinculadas, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios; b) emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas dos responsáveis sob seu controle; c) alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidos, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para o erário municipal; d) proceder à instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/RN, em caráter de urgência, com a finalidade de, no prazo fixado pela decisão, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano, à vista de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, lesivo ao erário municipal; e) processar e investigar, na forma dos arts. 79 a 81 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, qualquer denúncia ou representação que for apresentada na área do respectivo controle, e; f) fiscalizar o cumprimento das normas constantes de toda Resolução do TCE/RN que cuide da regulamentação dos modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do Município, e do estabelecimento de formas e prazos para sua apresentação ao Tribunal. XVI – verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como das regras relativas à Transparência da Gestão Fiscal, disciplinadas no art. 48 da LRF, com a redação dada pela Lei Complementar Nacional nº 131/2009; XVII – emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do respectivo órgão representativo do Poder municipal, na forma do art. 415 do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 – TCE/RN), e; XVIII – realizar outras atividades específicas determinadas por Lei Municipal.
   
Visão
Ser referência regional na área de controle e reconhecido pela sociedade como um órgão fundamental para o fortalecimento da ética pública.
   
Valores
ÉTICA ? Atuar de acordo com os princípios da administração pública; TRANSPARÊNCIA ? Dar visibilidade plena aos atos praticados; COMPROMETIMENTO ? Atuar com dedicação e responsabilidade
QUALIDADE ? Atuar com eficiência, eficácia e efetividade; INTEGRAÇÃO ? Estabelecer relações pessoais e institucionais.
   
Funções

A Controladoria Geral do Município (CGM) exerce o controle interno de toda a gestão municipal, por meio de mecanismos que visam à garantia da aplicação dos recursos públicos em conformidade com os bons princípios da administração pública e com a legislação vigente. É de responsabilidade da Controladoria Geral examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive notas explicativas e relatórios. Os profissionais da pasta atuam na contribuição com todas as unidades gestoras da administração na busca de soluções de viabilidade técnica para a implantação das ações e programas definidos no programa de governo.

   
Atribuições da Secretaria
? gerenciar e fiscalizar o Sistema de Controle Interno, apoiando os órgãos e entidades municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012), do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 ? TCE/RN) e das demais normas editadas pela Corte de Contas do Estado; ? fomentar a atividade de controle interno, coordenando e orientando os trabalhos das Unidades Setoriais de Controle Interno, assim como auxiliando na capacitação dos servidores quanto ao desenvolvimento dos servidores quanto ao desenvolvimento da atividade; ? verificar a consistência dos dados contidos no Realtório de Gestão Fiscal, elaborado no modo estabelecido pelos arts. 54 e 55 da LRF, o qual deverá ser assinado, também, pelo chefe da Unidade de Controle Interno; ? exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município, buscando o cumprimento dos limites legais vigentes; ? verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; ? verificar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos arts. 22 e 23 da LRF para retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os arts. 19 e 20 desta mesma Lei; ? verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; ? verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LRF; ? avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais; ? avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; ? fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; ? realizar auditoras sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades, públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; ? apurar os atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao gestor do órgão ou entidade interessada e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis; XIV ? apreciar, para fins de registro, os atos de pessoal compreendidos nos incisos I a IV do art. 95 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, na forma do inciso III do art. 1º do citado diploma legal, remetendo ao Tribunal de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação; XV ? no apoio ao controle externo exercido pelo TCE/RN: a) organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do TCE/RN, programação de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de forma periódica, nas unidades administrativas que lhes sejam subordinadas ou vinculadas, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios; b) emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas dos responsáveis sob seu controle; c) alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidos, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para o erário municipal; d) proceder à instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/RN, em caráter de urgência, com a finalidade de, no prazo fixado pela decisão, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano, à vista de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, lesivo ao erário municipal; e) processar e investigar, na forma dos arts. 79 a 81 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, qualquer denúncia ou representação que for apresentada na área do respectivo controle, e; f) fiscalizar o cumprimento das normas constantes de toda Resolução do TCE/RN que cuide da regulamentação dos modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do Município, e do estabelecimento de formas e prazos para sua apresentação ao Tribunal. XVI ? verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como das regras relativas à Transparência da Gestão Fiscal, disciplinadas no art. 48 da LRF, com a redação dada pela Lei Complementar Nacional nº 131/2009; XVII ? emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do respectivo órgão representativo do Poder municipal, na forma do art. 415 do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 ? TCE/RN), e; XVIII ? realizar outras atividades específicas determinadas por Lei Municipal.
Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
   
Atribuições do Gestor
Garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal
Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;
   
Nome Data início Data fim
Mais
HUGO RICARDO FERNANDES TORRES 02/01/2017 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE 15/11/2020
ORIANA RODRIGUES 02/01/201731/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
SEC. EXEC. CONTROL. INTERNA prefeitura@parana.rn.gov.br
Notícias do órgão
#Cultura

Prefeitura efetua pagamento do edital da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

A Prefeitura Municipal de Paraná, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura efetuou o pagamento do edital da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

Há 3 ano(s)

#Desenvolvimento

Comunicado da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Paraná

Referente ao abastecimento e distribuição de água no município.

Há 4 ano(s)

#Administração

Decreto 110, de 09 de junho de 2020.

Decretado ponto facultativo o dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira), que sucede o feriado móvel de Corpus Christi, que neste ano acontecerá em 11 de junho de 2020.

Há 4 ano(s)

#Administração

Não solte fogos e nem acenda fogueira!

A Prefeitura de Paraná, recomenda, que em respeito à saúde da população, e, em cumprimento ao Decreto Estadual, que a população abstenham-se de promover quaisquer festejos juninos.

Há 4 ano(s)

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