Missão
I - prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Executivo municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; II - acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da administração, notadamente: III - postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; IV - em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; V - ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal. VI - acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Municipal; VII - acompanhar e participar de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; VIII - elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. IX - promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
Visão
prestar um serviço de excelência utilizando-se para tanto, dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a conduta desta Procuradoria para executar suas competências.
Valores
Eficiência; Transparência; Comprometimento
Moralidade; Proatividade; Independência Técnica.
Funções
A Procuradoria Jurídica do Município possui a função administrativa e da atuação na defesa judicial do Município.
Com nível hierárquico de secretaria municipal, é responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de interesses da municipalidade em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências das entidades da administração indireta, sob a égide dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atribuições da Secretaria
I - prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Executivo municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; II - acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da administração, notadamente: III - postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; IV - em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; V - ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal.
VI - acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Municipal; VII - acompanhar e participar de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; VIII - elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. IX - promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
Atribuições do Gestor
Cabe a ele cuidar do planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse da cidade para qual foi aprovado para exercer sua função.
Representar judicial e extrajudicialmente o município.