CARTA DE SERVIÇO DO MEDICAMENTO - ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DO SUS
RELATÓRIO DE GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTROLE INTERNO) DO EXERCÍCIO DE 2025.
Declaramos, para os devidos fins, que o Município de Paraná não possui, atualmente, lista de espera para o acesso a consultas, exames e serviços médicos, conforme requerido. Todas as demandas por atendimento são supridas de forma imediata, garantindo a integralidade e a celeridade na assistência à saúde da população.
Declaro, para os devidos fins, que no Município de Paraná-RN, que até a presente data, não houve nenhum beneficiário de desonerações tributárias, tais como benefícios ou incentivos fiscais concedidos no referido período. Paraná/RN, 30 de abril de 2026.
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA: FEVEREIRO
EDITAL CHAMADA PÚBLICA - Nº 001/2026 PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB PARANA/RN
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA: JANEIRO
Declaramos, para os devidos fins, que o Município de Paraná não possui, atualmente, lista de espera para o acesso a consultas, exames e serviços médicos, conforme requerido. Todas as demandas por atendimento são supridas de forma imediata, garantindo a integralidade e a celeridade na assistência à saúde da população.
Declaro, para os devidos fins, que no Município de Paraná-RN, durante o exercício de 2025, não houve nenhum beneficiário de desonerações tributárias, tais como benefícios ou incentivos fiscais concedidos no referido período. Paraná/RN, 30 de dezembro de 2025.
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA: DEZEMBRO
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO, COMPETÊNCIA: NOVEMBRO
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO, COMPETÊNCIA: OUTUBRO
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO, COMPETÊNCIA: SETEMBRO
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO, COMPETÊNCIA: AGOSTO
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO, COMPETÊNCIA: JULHO
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 5º E 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2008, QUE DISPÕES SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO, COMPETÊNCIA: JUNHO