-- Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar das 10h00min às 22h00min, de segunda-feira a sábado, e aos domingos, das 10hoomin às 15h00min, desde que atendidas as regras e protocolos previstas nas normas de proteção amplamente divulgadas.
-- Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
-- Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local.
-- Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive, para atividade de natureza coletiva, respeitada as recomendações da autoridade sanitária, especialmente, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ou frequência não superior a 50% da capacidade máxima.
Acompanhe na íntegra, acesse o link: https://parana.rn.gov.br/ /332/DECRETOS_137_2021_0000001.pdf
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