NOTÍCIAS

29-ABR-2021

CONFIRA O DECRETO Nº 137, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Por Clecio 29/04/2021 #covid19

-- Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar das 10h00min às 22h00min, de segunda-feira a sábado, e aos domingos, das 10hoomin às 15h00min, desde que atendidas as regras e protocolos previstas nas normas de proteção amplamente divulgadas.

-- Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

-- Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local.

-- Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive, para atividade de natureza coletiva, respeitada as recomendações da autoridade sanitária, especialmente, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ou frequência não superior a 50% da capacidade máxima.

Acompanhe na íntegra, acesse o link: https://parana.rn.gov.br/…/332/DECRETOS_137_2021_0000001.pdf

#decretomunicipal #combateaocororavírus #covid_19 #medidaspreventivas

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo