Ficam suspensas no âmbito do Município de Paraná/RN até o dia 06 (seis) de julho do corrente ano.
DECRETO Nº 108, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Ficam suspensas no âmbito do Município de Paraná/RN até o dia 06 (seis) de julho do corrente ano, as atividades escolares presenciais nas unidades de ensino da rede pública e privada.
Fica no âmbito da rede pública municipal de ensino, o recesso escolar compreenderá o período de 23 de junho a 6 de julho.