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03-ABR-2020

DECRETO Nº 098/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Dá nova redação ao Decreto 097, de 18 de março, que dispõe da situação de emergência e enfrentamento ao COVID-19.

Por Clecio 03/04/2020 #covid19

Dá nova redação ao Decreto 097, de 18 de março de 2020, que dispõe da situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID - 19) e estabelece outras medidas no âmbito do Município de Paraná/RN, prorrogando os Prazos estabelecidos no Decreto nº 097, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.

FICAM SUSPENSAS ATÉ 23 (VINTE E TRÊS) DE ABRIL DO CORRENTE ANO:

I - todo e qualquer evento público ou privado que implique a aglomeração de pessoas;

II - as reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis;

III - a realização de cultos religiosos, festas, bailes e shows;

IV - as atividades do Centro de Convivência de Idosos e do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, pertencentes à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

V - funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares, salvo para entrega em domicilio (delivery), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

VI - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades de ensino da rede pública e privada.

VII - Ficam temporariamente suspensos os Tratamentos Fora do Município - TFD de pacientes nos casos de procedimentos eletivos.

VIII - Fica temporariamente suspensa a concessão de novas férias e licença prêmio para os servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e em outros setores estratégicos.

IX - Ficam dispensados de comparecer ao trabalho, onde deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus (COVID-19):

I - os servidores e empregados públicos:

a) com 60 (sessenta) anos ou mais;

b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;

c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus (COVID - 19), desde que haja coabitação, e;

II - as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.

 

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